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ESF POP RUA

sexta-feira, 13 de abril de 2012

REDUÇÃO DE DANOS



Em seu conceito mais estrito, podemos dizer que “redução de danos é uma política de saúde que se propõe a reduzir os prejuízos de natureza biológica, social e econômica do uso de drogas, pautada no respeito ao indivíduo e no seu direito de consumir drogas” (Andrade et al, 2001).

Em seu conceito mais amplo e de acordo com o Medical Subject Headings (MeSH) da United State National Library of Medicine, “Harm Reduction” (termo introduzido no MeSH em 2003) ou “Redução do Dano” é “a aplicação de métodos projetados para reduzir o risco do dano associado a certos comportamentos, sem diminuição na frequência daqueles comportamentos”.

Para a International Harm Reduction Association (2010), "redução de danos se refere a políticas, programas e práticas que visam primeiramente reduzir as consequências adversas para a saúde, sociais e econômicas do uso de drogas lícitas e ilícitas, sem necessariamente reduzir o seu consumo. Redução de danos beneficia pessoas que usam drogas, suas famílias e a comunidade".

(...) Redução do risco ou redução do dano são termos frequentemente usados como sinônimos. O risco se relaciona à possibilidade de que um evento possa ocorrer, o dano deve ser visto como a ocorrência do próprio evento. Desse enfoque, evitar o dano seria uma atitude mais pragmática do que evitar o risco (nem sempre ocorre necessariamente um dano, em uma situação onde há risco).

A redução dos danos relacionada ao uso de drogas tem origem no Comitê Rolleston, de 1926, que concluía que a manutenção de usuários por meio do emprego de opiáceos era o tratamento mais adequado para determinados usuários.

Antes do aparecimento da AIDS, apesar dos graves problemas associados ao uso indevido de drogas (principalmente em relação ao uso pela via endovenosa), a preocupação principal dos profissionais da área estava dirigida ao problema da dependência, e não às doenças infecciosas e/ou contagiosas associadas a essa prática (Stimson, 1990). Tanto leis (que em geral puniam o uso) quanto modelos de tratamento eram orientados essencialmente à prevenção ou à "cura" do uso de drogas.

Com a AIDS, nova rede conceitual se desenvolveu em relação ao uso de drogas (...) Um problema médico (a contaminação pelo vírus da AIDS - o HIV) associado a um comportamento específico, o compartilhamento de seringas e agulhas, tornou-se o foco das atenções, em lugar do problema da dependência.

(...) Como a transmissão do vírus ocorre somente em função do compartilhamento do equipamento de injeção e não por simples uso da droga, é possível evitar o contágio do HIV sem que haja obrigatoriamente a interrupção desse uso. A partir de então, para muitos, por causa desta necessidade urgente de se prevenir a infecção pelo HIV entre UDIs (usuários de drogas injetáveis), surge um movimento de prevenção chamado de "redução de danos", cuja a idéia central poderia ser descrita assim: "Não sendo sempre possível interromper o uso de drogas, que ao menos se tente minimizar o dano ao usuário e à sociedade".

Embora a Redução de Danos (RD) tenha inicialmente se destacado a partir da distribuição de agulhas e seringas para usuários de drogas injetáveis (UDI), como estratégia para prevenir a transmissão do vírus da AIDS, hoje é equivocado limitá-la a isso.

“Na verdade, a história da prática de saúde pública está centrada nas estratégias de redução de danos, desde a limpeza do suprimento de água até o rastreamento de doenças infecciosas” (Abrams & Lewis, 1999). Sobre isso, a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) é clara em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Fonte: ( http://www.imesc.sp.gov.br/infodrogas/redu%C3%A7%C3%A3o.htm)